Normas de segurança
engrenagens

Pesquisa com Tecidos ou Flúidos Biológicos

Abaixo, você pode baixar os formulários necessários, em PDF:

Formulário de cientista qualificado (2B) – OBRIGATÓRIO
Formulário para Instituto de Pesquisa (2C) – OBRIGATÓRIO
Formulário de Procedimento de Riscos (3) – OBRIGATÓRIO
Formulário para Agentes Biológicos Potencialmente Perigosos (6A) – OBRIGATÓRIO
Formulário para Pesquisa em Tecido de Animal Vertebrado (6B) – OBRIGATÓRIO

Estudos que envolvam tecido fresco/congelado, sangue ou fluidos corporais obtidos de humanos e/ou vertebrados podem conter microrganismos e ter o potencial de causar doenças, devendo, portanto, receber as mesmas considerações que agentes biológicos potencialmente perigosos.

Incluem desde tecidos ou fluidos frescos, ou produtos obtidos em lojas e restaurantes. São considerados como Tecido animal, humano ou seus fluidos:

a) dentes ou presas (humano ou animal), devem ser esterilizados.
b) leite materno humano de origem desconhecida, a menos que seja certificado como livre de HIV e Hepatite C, e leite animal doméstico não pasteurizado são considerados de nível de biossegurança 2 (NB-2). Todo o restante do leite materno é considerado de nível de biossegurança 1 (NB-1).
studos envolvendo sangue e/ou produtos sanguíneos:

  • Estudantes só poderão trabalhar com produtos livres de doenças.
  • Caso envolva sangue humano, a pesquisa deve ser considerada de nível de biossegurança 2 (NB-2) e realizada sob a supervisão de um cientista qualificado. Se for utilizado apenas o sangue do estudante pesquisador, essa exigência está dispensada.
  • Caso envolva sangue de animais selvagens, a pesquisa deve ser considerada de nível de biossegurança 2 (NB-2) e realizada sob a supervisão de um cientista qualificado.
  • Caso envolva sangue de animais domésticos, o estudo pode ser considerado um estudo de nível de biossegurança 1 (NB-1).
  • Quaisquer tecidos ou instrumentos com potencial para conter patógenos transmitidos pelo sangue (por exemplo, sangue, hemoderivados, tecidos que liberam sangue quando comprimidos, instrumentos contaminados com sangue) devem ser descartados adequadamente após o experimento.
  • Estudos com fluidos corporais humanos, nos quais a amostra pode ser identificada com uma pessoa específica, devem ser considerado como pesquisa com Seres Humanos, e deve receber aprovação prévia de Comitê de Revisão de Científica obtido pela plataforma Brasil, e o TCLE deve ser coletado do participante.


c) O cultivo de amostras de tecidos frescos/congelados, fluidos corporais, carne e seus subprodutos obtidos em lojas de alimentos, restaurantes, açougues ou frigoríficos deve ser considerado um estudo de nível de biossegurança 1 e deve ser realizado em um laboratório de nível de biossegurança 1 ou superior.
d) Se fluidos corporais ou tecidos frescos/congelados (incluindo carne ou seus subprodutos) NÃO forem obtidos em supermercados, restaurantes, açougues ou frigoríficos:

  • A coleta deve ser feita com as devidas precauções de segurança, considerando o tecido/fluido específico em questão.
  • Os testes e estudos devem ser conduzidos como estudos de nível de biossegurança 2 (NB-2) em um laboratório NB-2 sob a supervisão de um cientista qualificado.

Se o estudante obteve o tecido a partir de um animal sacrificado para outros fins, esta pesquisa pode ser considerada Pesquisa de Tecido Animal. Se o animal foi sacrificado especificamente para a pesquisa do estudante, a pesquisa deve ser considerada Pesquisa com Animais Vertebrados.

Se a pesquisa do estudante envolve pesquisas com linhagens celulares e coleções de culturas de tecidos humanos e/ou de animais vertebrados, a pesquisa deve ser considerada também como pesquisa que envolve microorganismos, pois pode envolver organismos de nível de biossegurança 1 (NB-1) ou 2 (NB-2), e trabalhados em laboratórios adequados. Reforçamos que estudante de nível secundário estão proibidos de conduzir pesquisas que envolvam microorganismos com nível de biossegurança acima de NB-2.

  • A coleta e exame de tecido e / ou fluidos corporais de uma fonte não infecciosa com pouca probabilidade de microrganismos presentes devem ser considerados estudos de Nível de biossegurança 1 e devem ser realizados em um laboratório NB-1 ou superior e deve ser supervisionado por um Cientista Qualificado.
  • A coleta e o exame de tecidos ou fluidos corporais ou carnes e subprodutos da carne NÃO obtidos em lojas de alimentos, restaurantes ou casas de embalagem podem conter microrganismos. Devido ao risco maior de agentes potencialmente perigosos desconhecidos, esses estudos devem ser considerados estudos de nível de biossegurança 2 conduzidos em um laboratório NB-2 sob a supervisão de um cientista qualificado.
  • Se a pesquisa envolve amostra de tecidos ou flúidos conduzidos em um Instituto de Pesquisa, a origem das amostras e autorização de uso do laboratório devem ser devidamente documentados.
    • A utilização de tecidos obtidos em estudos agrícolas/aquícolas requer aprovação prévia de Comitê de Revisão Científica para a pesquisa do estudante.
  • Leite materno humano de origem desconhecida, a menos que seja certificado como livre de HIV e Hepatite C, e leite animal doméstico não pasteurizado são considerados NB-2.
  • Todos os estudos envolvendo sangue humano ou animal selvagem ou hemoderivados devem ser considerados, no mínimo, um estudo de nível 2 de biossegurança e devem ser conduzidos em um laboratório NB-2 sob a supervisão de um Cientista Qualificado. Os estudos envolvendo sangue de animais domésticos podem ser considerados um estudo de nível NB-1. Todo o sangue deve ser manuseado de acordo com os padrões e diretrizes estabelecidos legislação local. Qualquer tecido ou instrumentos com potencial de conter patógenos transmitidos pelo sangue (por exemplo, sangue, produtos sangüíneos, tecidos que liberam sangue quando comprimidos, sangue instrumentos contaminados) devem ser descartados adequadamente após a experimentação.
  • Estudos envolvendo células-tronco embrionárias humanas devem ser conduzidos em um Instituto de Pesquisa e deve contar com autorização e aprovação prévia do Comitê de Revisão Científica da instituição.

Os seguintes tipos de tecido não precisam ser tratados como agentes biológicos potencialmente perigosos:

  • Tecido vegetal (exceto aqueles conhecidos por serem tóxicos ou perigosos);
  • Linhas celulares estabelecidas de plantas e vertebrados e coleções de culturas de tecidos. A fonte e/ou o número de catálogo das culturas devem ser identificados no formulário de Procedimento de Risco (3) e recomenda-se a inclusão em Plano de Pesquisa detalhado;
  • Espetar o dedo para coleta de sangue, quando o único participante é o estudante pesquisador. Caso a pesquisa inclua a de sangue de outras pessoas, a pesquisa precisa ser considerada como Pesquisa com Participação Humana, e necessitará de autorização de Comitê de Revisão Científica, bem como a coleta de TCLE dos participantes;
  • Pesquisas que envolvem ovos, leite pasteurizado ou carne fresca/congelada e seus obtidos em lojas de alimentos, supermercados, restaurantes, açouguues ou frigoríficos em que não haverá trabalho de cultura biológica;
  • Cabelo, cascos, unhas e penas;
  • Dentes que foram esterilizados para eliminar qualquer patógeno transmitido pelo sangue que possa estar presente;
  • Tecido fossilizado ou espécimes arqueológicos;
  • Projetos que utilizam apenas dados ou imagens estão isentos de pré-aprovação se o estudo original for publicado em um periódico científico ou de um banco de dados público. A fonte de dados deverá ser devidamente referenciados seguindo as normas da ABNT.
  • Caso os dados ou imagens tenham sido obtidos de outro cientista ou fonte (ex. agência reguladora), e não há uma versão publicada da pesquisa ou levantamento, o estudante deverá anexar ao seu relatório autorização de uso de dados fornecido pelo pesquisador ou entidade que disponibilizou os dados, bem como a autorização do Comitê de Revisão Científica da pesquisa original.