Pesquisa com Animais Vertebrados
Abaixo, você pode baixar os formulários necessários, em PDF:
→ Formulário para Instituto de Pesquisa (1C) – OBRIGATÓRIO
→ Formulário de cientista qualificado (2) – OBRIGATÓRIO
→ Formulário de Procedimento de Riscos (3) – OBRIGATÓRIO
→ Formulário para Projetos com Animais Vertebrados 5B – OBRIGATÓRIO
Toda Pesquisa com Animais Vertebrados realizada no Brasil deve seguir as determinações da Lei n°11.794, de 8 de outubro de 2008. Conforme descrito pela lei:
- São consideradas atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle de qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.
- Esta lei se aplica aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata; Pesquisas com animais vertebrados deverão ser conduzidos obrigatoriamente em institutos de pesquisa ou locais devidamente autorizados pela CONCEA – Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal, e as pesquisas só poderão realizadas com a devida autorização da CEUA -Comissões de Ética no Uso de Animais da instituição.
Além de preencher os formulários adicionais solicitados o estudante deverá descrever os objetivos e estudos que pretende realizar no Plano de Pesquisa do projeto. Pesquisas realizadas sem a aprovação prévia não são permitidos e são sujeitos a desclassificação.
IMPORTANTE: Antes de planejar uma pesquisa com Animais Vertebrados, verifique a possibilidade de substituir os animais vertebrados por invertebrados; reduzir a amostra sem comprometer a validade estatística de sua pesquisa; e refinar os protocolos experimentais para de diminuir o sofrimento dos animais.
Os seguintes estudos são expressamente proibidos:
- Pesquisas de indução tóxica, utilizando substâncias como álcool, inseticidas, herbicidas, metais pesados, etc.;
- Pesquisas comportamentais envolvendo desvio de padrões comportamentais, como separação de mães e prole ou experimentos de predador e vítima;
- Estudos de dor;
- Estudos que tenham a intenção de sacrificar o animal;
- Estudos de predadores e presas vertebrados.
O Plano de Pesquisa detalhado elaborado por estudantes em pesquisas que envolvam animais vertebrados devem incluir em seu detalhamento os seguintes elementos adicionais:
- Justificativa para a utilização de animais:
- incluindo as razões para a escolha das espécies,
- a origem dos animais e o número de animais a serem utilizados;
- Descrição, explicação ou identificação de alternativas ao uso de animais que foram consideradas, com as respectivas razões pelas quais essas alternativas eram inaceitáveis;
- Explicação do potencial impacto ou contribuição que esta pesquisa pode ter nos amplos campos da biologia ou da medicina.
- Descrição de como os animais serão utilizados:
- Incluir métodos e procedimentos, como planejamento experimental e análise de dados;
- Descrição dos procedimentos que minimizarão o potencial de desconforto, sofrimento, dor e lesões aos animais durante o experimento;
- Identificação dos animais propostos para uso, incluindo informações de:
- espécies;
- variedade;
- sexo;
- idade;
- peso;
- fonte;
- quantidade;
- Autorização do instituto de pesquisa ou organização que possui autorização do CONCEA em que a pesquisa será realizada.
- Indicar se a pesquisa do estudante é parte de uma pesquisa maior do grupo de pesquisa ou se é um estudo independente realizado no local.
- Detalhar aspectos autorizados pelo CEUA.
O que são considerados como Animais Vertebrados no contexto da FEBRACE:
Animais vertebrados, conforme definido por estas regras, são:
- Todos os vertebrados não humanos (incluindo peixes), incluindo aqueles próximos do nascimento ou eclosão;
- Embriões ou fetos de mamíferos vertebrados não humanos vivos;
- Girinos;
- Ovos de aves e répteis a partir de três dias (72 horas) antes da eclosão;
- Peixe-zebra após 7 dias (168 horas) da fertilização, devido ao desenvolvimento neural cognitivo tardio;
- Cefalópodes no contexto da pesquisa pré-universitária, devem ser tratados como animais vertebrados.
Um projeto não é considerado um estudo com animais vertebrados se a pesquisa envolve tecido de um animal que foi eutanasiado para um propósito diferente do projeto do aluno. Para pesquisas deste tipo, deve ser consultado a página que contêm orientações para pesquisas que envolvam tecido de animais.
Algumas informações importantes:
a) Um orientador especializado ou um cientista qualificado deve acompanhar o estudante durante todo o estudo, a não ser que o trabalho seja apenas de observação de comportamento, sem manipulação dos animais.
b) Estudos que envolvam eutanásia, o procedimento deverá ser conduzido, obrigatoriamente, por um cientista qualificado da Instituição de Pesquisa e o estudo deverá ser consentido por uma Organização de Proteção de Animais.
c) Perda de peso dos animais é um sinal de stress, portanto só é permitido que eles percam até no máximo 15% do peso original.
d) Se o experimento exige restrição na alimentação ou na água, a restrição não poderá ser maior que 18 horas.
e) Se ocorrem mortes inesperadas, a taxa de mortalidade não deve ser superior que 30%.
Lembrem-se que existem procedimentos e pesquisas realizadas em Instituições de pesquisa que são PROIBIDAS de serem realizadas por estudantes que ainda não chegaram ao nível superior.
f) Estudantes de nível básico estão proibidos de desenvolver pesquisas em animais vertebrados que envolvam indução de toxicidade, experimentos comportamentais usando condicionamento com estímulos aversivos, estudos de dor ou estudos de relação presa-predador.
Exceções
Os únicos tipos de pesquisa com Animais Vertebrados permitidos de serem realizados fora de Institutos de Pesquisa devem se enquadrar a TODOS os três itens abaixo:
- Não existe interação entre o estudante e os animais pesquisados. Por exemplo: Observação de animais de criações já existentes ou no zoológico;
- Não existe interferência do estudante nas condições ambientais dos animais observados.
- Os animais observados são criados e alojados seguindo a legislação brasileira.