Pesquisa com Substâncias, Equipamentos Controlados ou Perigosos
(inclui atividades perigosas)
Abaixo, você pode baixar os formulários necessários, em PDF:
→ Formulário de Procedimento de Riscos (3) – OBRIGATÓRIO
→ Formulário para Instituto de Pesquisa (1C) – Quando Aplicável
→ Formulário de cientista qualificado (2) – Quando Aplicável
Inclui produtos químicos perigosos, equipamentos perigosos, armas de fogo, substâncias radioativas, ou qualquer substância controlada segundo a legislação local: como drogas, álcool, tabaco. Atividades perigosas envolvem a execução de atividades que vão muito além do que o estudante encontra em seu dia-dia.
- Toda pesquisa deve ser conduzida sob supervisão do Orientador ou de um cientista qualificado.
- Os estudantes devem obter a autorização através dos canais adequados para a utilização de substâncias ou equipamentos controlados antes do início da pesquisa.
- Os estudantes devem planejar seus experimentos de modo a minimizar possíveis impactos ao ambiente.
- Todo projeto que utilize combustível (álcool, gasolina, etc.) de alguma forma é considerada Pesquisa com Substâncias Perigosas, e deve respeitar estas restrições.
- Ao lidar com substâncias perigosas o estudante e seu orientador devem considerar a sua Toxidade, Reatividade, Incendiabilidade e Corrosividade.
- Pesquisa com radiações não-ionizantes incluem raios ultravioleta (UV), luz visível, raio infravermelho, micro-ondas, frequência de rádio, frequências extremamente baixas (ELF). Os estudantes só precisarão preencher o Formulário de Procedimento de Riscos (3) quando a radiação encontrada foge daquela encontrada normalmente.
- A legislação brasileira não permite que estudantes realizem projetos utilizando armas de fogo ou explosivos. Pistolas de tinta / paintball não são considerados como armas de fogo.
- Pesquisa utilizando medicamentos e drogas devem ser conduzidos seguindo as determinações da legislação brasileira.
Abaixo seguem instruções de determinação de nível de risco ao lidar com os materiais abaixo:
A. Produtos Químicos Perigosos
Deve-se verificar os seguintes elementos:
- Toxidade: tendência do produto a ser nocivo ao ser humano se inalado, ingerido, injetado ou em contato com a pela humana.
- Reatividade: tendência do material a sofrer reações químicas.
- Inflamabilidade: tendência do material a liberar gases ou entrar em combustão.
- Corrosividade: tendência do material, em contato físico, de causar ou sofrer corrosão.
Ao determinar e planejar o uso dos materiais para sua pesquisa, faça o possível para ser ambientalmente responsável:
- Evite o uso excessivo e geração de lixo;
- Utilize produtos e equipamentos seguros;
- Tente criar formas de síntese de materiais menos nocivas;
- Utilize material renovável;
- Utilize catalisadores;
- Utilize solventes seguros e realizem experimentos em condições seguras;
- Torne o uso de energia mais eficiente;
- Minimize as chances de acidentes.
B. Equipamentos Perigosos
Considere o uso de equipamentos pouco comuns como equipamentos de vácuo, fornos para temperaturas altas, etc. Materiais de laboratórios comuns como becker, bico de bunsen, furadeiras não precisam ser detalhados, contanto que já haja procedimentos de uso adequado no local de realização da pesquisa.
C. Radiação
Deve ser considerado, quando o estudante realiza pesquisa utilizando radiação não-ionizada, incluindo: espectro ultravioleta, luz visível, raios infra-vermelhos, micro-ondas, frequências de áudio, e frequências baixas. Os Lasers podem ser classificados em 4 categorias, de acordo com seus níveis de segurança:
Classe I: encontrados em tocadores de CD, impressoras a laser, equipamentos de medição geológica e alguns equipamentos de laboratório. Não existem riscos conhecidos com lasers de Classe I.
Classe II: encontrados em lasers de mira. Podem causar danos se observados diretamente por um longo período.
Classe III: encontrados em espectrômetros, em lasers de mira de poder maior. Devem ser considerados como perigosos, podendo causar danos aos olhos, mesmo quando visualizados por um período pequeno de tempo.
Classe IV: utilizados em cirurgias, pesquisa e em aplicação industrial. São extremamente perigosos, e podem causar danos aos olhos e a pele humano seja através de exposição direta ou indireta.
D. Substâncias de uso controlado
Inclui qualquer substância de uso controlado por agências regulatórias, principalmente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, incluindo:
- Agrotóxicos
- Cosméticos e Produtos para saúde
- Medicamentos e Entorpecentes.
- Bebidas Alcóolicas e Tabaco
Ao trabalhar com estas substâncias:
1. Todos os estudos que usam substâncias controladas ser supervisionados Orientador ou Coorientador que atue como por um cientista qualificado devidamente treinado para o uso da substância controlada.
2. Os estudantes estão proibidos de administrar medicamentos prescritos a participantes humanos.
3. Um veterinário deve supervisionar a administração, pelo aluno, de quaisquer medicamentos prescritos a animais vertebrados.
4. São permitidos estudos de fermentação em que sejam produzidas pequenas quantidades de álcool etílico. A aquisição e descarte do álcool é de responsabilidade do Orientador ou do Coorinetador.
5. Os estudantes podem conceber e conduzir um projeto, sob supervisão direta de um adulto maior de 18 anos, envolvendo a produção legal do vinho, cerveja ou outros derivados de fermentação.
6. Os estudantes estão proibidos de conduzir experimentos em que álcool etílico consumível seja produzido por destilação. No entanto, os alunos estão autorizados a destilar álcool para combustível ou outros produtos não consumíveis. Para fazer isso, o trabalho deve ser realizado na escola ou em uma instituição de pesquisa regulamentada e seguir todas as leis locais e do país.
7. O uso das substâncias, bem como os métodos de obtenção, acompanhamento e descarte devem ser devidamente apresentados no Plano de Pesquisa, com as devidas referências ao regulamento nacional.
E. Drones
Projetos que envolvam Drones ou qualquer Sistema de Aeronave Não Tripulada (Unmanned Aircraft Systems – UAS) devem seguir a legisçação local, delimitados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (SISCEAB).