Normas de segurança
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Pesquisa com Agentes Biológicos Potencialmente Perigosos

(inclui substâncias patogênicas, recombinação de DNA e tecidos humanos ou de animais)

Abaixo, você pode baixar os formulários necessários, em PDF:

Formulário para Instituto de Pesquisa (1C) – OBRIGATÓRIO
Formulário de cientista qualificado (2) – OBRIGATÓRIO
Formulário de Procedimento de Riscos (3) – OBRIGATÓRIO
Formulário para Agentes Biológicos Potencialmente Perigosos (6A) – OBRIGATÓRIO
Formulário para Pesquisa em Tecido de Animal Vertebrado (6B) – APENAS PARA PESQUISA COM TECIDOS ANIMAIS

Pesquisas com os seguintes agentes são permitidas contanto que sejam conduzidas pelos estudantes de forma segura, OBRIGATORIAMENTE em um Instituto de Pesquisa regularizado pela legislação brasileira e de acordo com as restrições abaixo.

  • Os estudos de laboratório projetados para cultivar organismos resistentes a múltiplas drogas (MDROs) com significância clínica devem ter uma justificativa por escrito para o uso e ser conduzidos em um laboratório de Instituição de Pesquisa Regulada com um mínimo de contenção NB-2. Exemplos representativos incluem, mas não estão limitados aos seguintes agentes conhecidos: MRSA (Staphylococcus aureus resistente à meticilina), VISA / VRSA (Staphylococcus aureus resistente à vancomicina intermediária ou resistente), VRE (Enterococos resistentes à vancomicina), CRE (Enterobacteriacae resistente a Carbapenem), ESBLs (organismos gram negativos produtores de beta-lactamase de espectro estendido) e fungos (leveduras ou bolores) com resistência conhecida a agentes antifúngicos.
  • A inserção de marcadores de resistência a antibióticos para a seleção clonal de organismos da bioengenharia é permitida, com as seguintes exceções:
    • Os estudantes estão proibidos de inserir características de resistência a antibióticos ou selecionar organismos que expressam características que podem afetar a capacidade de fornecer tratamento eficaz de infecções adquiridas por humanos, animais ou plantas.
    • Os estudantes estão proibidos de projetar ou selecionar organismos resistentes a múltiplos medicamentos (MDROs) para investigar a patologia, desenvolvimento ou tratamento de infecções resistentes a antibióticos.
  • Deve ser exercido extremo cuidado ao selecionar e fazer a subcultura de organismos resistentes a antibióticos. Estudos usando tais organismos, incluindo organismos NB-1, podem requer pelo menos a contenção NB-2.
  • A cultura de dejetos humanos ou animais, incluindo lodo de esgoto, é considerada um estudo NB-2.
  • Patógenos vegetais de ocorrência natural podem ser estudados (não cultivados) em casa, mas não podem ser introduzidos em um ambiente doméstico / jardim.
  • Todos os agentes biológicos potencialmente perigosos devem ser descartados adequadamente ao final da experimentação de acordo com seu nível de biossegurança. Para organismos NB-1 ou NB-2: Autoclave a 121 graus Celsius por 20 minutos, o uso de uma solução de alvejante a 10% (diluição 1:10 de alvejante doméstico), incineração, hidrólise alcalina, coleta de biossegurança e outras recomendações do fabricante são aceitáveis.


Os Agentes Biológicos abaixo não devem ser trabalhados no ambiente caseiro, devendo ser manipulados em laboratórios apropriados.

Micro-organismos

Micro-organismos como bactérias, vírus, viroses, fungos ou parasitas, que podem ser agentes causadores ou potencialmente causadores de doenças. Em projetos científicos para feiras de ciências isso tipicamente envolve a coleta ou a criação de culturas de microorganismos em ambientes específicos, como solos, superfície de materiais, tecidos de organismos vivos, etc.
As culturas devem ser criadas em recipientes hermeticamente fechados (recomenda-se o uso de Placas de Petri). Ao fim do estudo, o recipiente deverá ser eliminado de forma segura sob a supervisão do Orientador ou de um cientista qualificado.

A pesquisa com microrganismos desconhecidos pode ser tratada como um estudo NB-1 nas seguintes condições:

  • O organismo é cultivado em uma placa de Petri de plástico (ou outro recipiente estéril não quebrável) e selado.
  • O experimento envolve apenas procedimentos em que a placa de Petri permanece selada ao longo do experimento (por exemplo, contando a presença de organismos ou colônias).
  • A placa de Petri selada é descartada em autoclave ou desinfecção sob a supervisão do Supervisor Designado.

Se um recipiente de cultura com microrganismos desconhecidos for aberto para qualquer propósito (exceto para desinfecção / descarte), ele deve ser tratado como um estudo NB-2 e envolver precauções laboratoriais NB-2.

Recombinação de DNA

Inclui pesquisas que envolvam tecnologias de Recombinação de DNA em que os micro-organismos sofram modificações genéticas. Exemplos:

a) Moléculas que foram construídas fora de células vivas com a junção de segmentos de DNA natural ou sintético com moléculas de DNA que podem replicar uma célula viva;
b) Moléculas que resultem de processo de replicação descrito acima.

Culturas adquiridas por compra devem ser identificados como não patogênicas pelo fornecedor.
São proibidas pesquisas com seres biológicos seriamente nocivos ou que causem doenças incuráveis a vegetais, animais ou seres humanos.

Estudos envolvendo tecnologias de rDNA em que microorganismos, plantas e / ou animais foram geneticamente modificados requerem uma revisão cuidadosa para avaliar a atribuição do nível de risco. Alguns estudos de rDNA podem ser conduzidos com segurança em um laboratório de escola secundária NB-1 com revisão prévia por um SRC.

1. Todos os estudos de tecnologia de rDNA envolvendo organismos NB-1 e sistemas vetoriais NB-1, incluindo kits disponíveis comercialmente, devem ser conduzidos em pelo menos um laboratório NB-1 sob a supervisão de um um cientista qualificado. Os exemplos incluem a clonagem de DNA em sistemas hospedeiro-vetor de E. coli K-12, S. cerevesiae e B. subtilis.

2. Um estudo de tecnologia de rDNA usando agentes NB-1 que podem se converter em agentes NB-2 durante o curso da experimentação deve ser conduzido inteiramente em uma instalação NB-2.

3. Todos os estudos de tecnologia de rDNA envolvendo organismos NB-2 e / ou sistemas de vetores hospedeiros BSL-2 devem ser conduzidos em uma Instituição de Pesquis..

4. É proibida a propagação de recombinantes contendo codificação de DNA para toxinas humanas, vegetais ou animais (incluindo vírus).

Todos os estudos de edição de genoma que incluem alteração de células germinativas, inserção de drives de genes, uso de sistemas de desenvolvimento rápido de características (RTDS), etc., devem ser categorizados como um estudo NB-2 e devem ser conduzidos em um Instituto de Pesquisa, com a devida aprovação do painel de revisão da instituição. Espera-se que cientistas qualificados garantam que os protocolos de pesquisa dos estudantes abordem as precauções de contenção intrínsecas e extrínsecas apropriadas.

5. É proibida a introdução ou eliminação de espécies não nativas, geneticamente alteradas e / ou invasoras (por exemplo, insetos ou outros invertebrados, plantas, vertebrados), patógenos, produtos químicos tóxicos ou substâncias estranhas no meio ambiente. Os estudantes e seus orientadores consultar a legisção  local, incluindo tanto a legislação estadual e nacional e listas de quarentena.

Tecido Animal, Humano ou seus Fluidos

Incluem desde tecidos ou fluidos frescos, ou produtos obtidos em lojas e restaurantes. São considerados como Tecido animal, humano ou seus fluidos:

a) sangue humano, produtos do sangue e outro fluidos. Caso o sangue testado não seja do próprio estudante, o sangue deve conter documentação que está livre de HIV e de Hepatite tipo B e C.
b) dentes ou presas (humano ou animal), devem ser esterilizados.
c) leite materno humano ou animal de origem desconhecida deve ser testado para HIV e Hepatite C. Estudantes só poderão trabalhar com produtos livres de doenças.

Se o estudante obteve o tecido a partir de um animal sacrificado para outros fins, esta pesquisa pode ser considerada Pesquisa de Tecido Animal. Se o animal foi sacrificado especificamente para a pesquisa do estudante, a pesquisa deve ser considerada Pesquisa com Animais Vertebrados.

  • A coleta e exame de tecido e / ou fluidos corporais de uma fonte não infecciosa com pouca probabilidade de microrganismos presentes devem ser considerados estudos de Nível de biossegurança 1 e devem ser realizados em um laboratório NB-1 ou superior e deve ser supervisionado por um Cientista Qualificado.
  •  A coleta e o exame de tecidos ou fluidos corporais ou carnes e subprodutos da carne NÃO obtidos em lojas de alimentos, restaurantes ou casas de embalagem podem conter microrganismos. Devido ao risco maior de agentes potencialmente perigosos desconhecidos, esses estudos devem ser considerados estudos de nível de biossegurança 2 conduzidos em um laboratório NB-2 sob a supervisão de um cientista qualificado.
  • Leite materno humano de origem desconhecida, a menos que seja certificado como livre de HIV e Hepatite C, e leite animal doméstico não pasteurizado são considerados NB-2.
  • Todos os estudos envolvendo sangue humano ou animal selvagem ou hemoderivados devem ser considerados, no mínimo, um estudo de nível 2 de biossegurança e devem ser conduzidos em um laboratório NB-2 sob a supervisão de um Cientista Qualificado. Os estudos envolvendo sangue de animais domésticos podem ser considerados um estudo de nível NB-1. Todo o sangue deve ser manuseado de acordo com os padrões e diretrizes estabelecidos legislação local. Qualquer tecido ou instrumentos com potencial de conter patógenos transmitidos pelo sangue (por exemplo, sangue, produtos sangüíneos, tecidos que liberam sangue quando comprimidos, sangue instrumentos contaminados) devem ser descartados adequadamente após a experimentação.

Estão isentos desta restrição: tecido vegetal, cultura de células ou tecidos, carne obtida em lojas, restaurantes ou açougues, leites industrializados, cabelo, presas ou dentes esterilizados, tecidos fossilizados ou amostras arqueológicas e estudo de imagem dos tecidos (sem manipulação dos estudantes.

Restrições Adicionais a serem consideradas

Como determinar o nível de risco em Pesquisas com Agentes Biológicos Potencialmente Perigosos?
Deve-se determinar em qual a classificação de grupo de risco dos agentes biológicos pesquisados em seu projeto.
Classificação de Agentes Biológicos em Grupos de Risco (Estudantes do nível secundário só estão autorizados a trabalhar com agentes dos grupos NB-1 e NB-2):

NB-1: grupo de risco de agentes biológicos que representam baixo risco à pessoa e ao ambiente, e dificilmente causarão doenças outros seres vivos próximos a eles. Exemplos: Aspergillus niger, Bacillus thuringiensis, Escherichia colistrain K12, Lactobacillus acidophilus, Micrococcusleuteus, Neurospora crassa, Pseudomonas fluorescens, Serratia marcescens.
NB-2: grupo de risco de agentes biológicos que representam risco moderado à pessoa e ao ambiente, e potencialmente podem causar infecções que podem resultar em doenças sérias. Devem ser trabalhadas com as medidas de segurança apropriadas. Exemplos: Mycobacterium, Streptococcuspneumonia, Salmonella choleraesuis.
NB-3: grupo de risco de agentes biológicos que causam doenças sérias em humanos, animais ou vegetais, ou que podem causar danos econômicos. Geralmente não são transmitidos por contato casual. São proibidas pesquisas com agentes biológicos deste grupo de risco.
NB-4: grupo de risco de agentes biológicos que causam doenças sérias em humanos, animais ou vegetais e que são geralmente incuráveis. Estes agentes são facilmente transmitidos de um indivíduo para outro, de animal para humano e vice-versa, diretamente ou indiretamente, através de contato casual. São proibidas pesquisas com agentes biológicos deste grupo de risco.

Confira informações complementares consultando fontes da ANVISA.

Exceções às restrições acima, incluem:

a) Pesquisas com fermentação de confeitos ou bebidas, a não ser que a pesquisa inclua estudos de recombinação de DNA.
b) Pesquisas com seres do reino protista, archaebacteria e microorganismos semelhantes.
c) Pesquisas que utilizem fertilizantes para compostagem ou outros experimentos que não envolvam culturas ou produção de combustível.
d) Pesquisas sobre doenças causadas por agentes biológicos nocivos, sem que o estudante interaja com os mesmos. Observação: trabalhar com pessoas infectadas, configura-se como uma Pesquisa com Seres Humanos.