Normas de segurança
engrenagens

Pesquisa com Agentes Biológicos Potencialmente Perigosos

(inclui substâncias patogênicas e recombinação de DNA)

Abaixo, você pode baixar os formulários necessários, em PDF:

Formulário de cientista qualificado (2B) – OBRIGATÓRIO
Formulário para Instituto de Pesquisa (2C) – OBRIGATÓRIO
Formulário de Procedimento de Riscos (3) – OBRIGATÓRIO
Formulário para Agentes Biológicos Potencialmente Perigosos (6A) – OBRIGATÓRIO

Pesquisas com os seguintes agentes são permitidas contanto que sejam conduzidas pelos estudantes de forma segura, OBRIGATORIAMENTE em um Instituto de Pesquisa regularizado pela legislação brasileira e de acordo com as restrições abaixo.

Algumas restrições devem ser consideradas:

  • Os estudos de laboratório projetados para cultivar organismos resistentes a múltiplas drogas (MDROs) com significância clínica devem ter uma justificativa por escrito para o uso e ser conduzidos em um laboratório de Instituição de Pesquisa Regulada com um mínimo de contenção NB-2. Exemplos representativos incluem, mas não estão limitados aos seguintes agentes conhecidos: MRSA (Staphylococcus aureus resistente à meticilina), VISA / VRSA (Staphylococcus aureus resistente à vancomicina intermediária ou resistente), VRE (Enterococos resistentes à vancomicina), CRE (Enterobacteriacae resistente a Carbapenem), ESBLs (organismos gram negativos produtores de beta-lactamase de espectro estendido) e fungos (leveduras ou bolores) com resistência conhecida a agentes antifúngicos.
  • A inserção de marcadores de resistência a antibióticos para a seleção clonal de organismos da bioengenharia é permitida, com as seguintes exceções:
    • Os estudantes estão proibidos de inserir características de resistência a antibióticos ou selecionar organismos que expressam características que podem afetar a capacidade de fornecer tratamento eficaz de infecções adquiridas por humanos, animais ou plantas.
    • Os estudantes estão proibidos de projetar ou selecionar organismos resistentes a múltiplos medicamentos (MDROs) para investigar a patologia, desenvolvimento ou tratamento de infecções resistentes a antibióticos.
  • Deve ser exercido extremo cuidado ao selecionar e fazer a subcultura de organismos resistentes a antibióticos. Estudos usando tais organismos, incluindo organismos NB-1, podem requer pelo menos a contenção NB-2.
  • Estudantes estão proibidos de realizar pesquisa que inclua criação de cultura de agentes biológicos potencialmente perigosos em contexto domiciliar. Amostras podem ser coletadas no campo ou no contexto domiciliar, mas estas deverão ser obrigatoriamente armazenadas em laboratórios que possuam equipamentos de contenção adequados, de acordo com o nível de biossegurança determinado.
  • Estudantes não poderão realizar estudos que envolvem o uso de príons ou proteínas semelhantes a príons estão incluídos. Isso inclui estudos que trabalham com amiloide (A), tau, a-sinucleína, proteína de ligação ao DNA de resposta transativa de 43 kDa e fibrilas amiloides.
  • A cultura de dejetos humanos ou animais, incluindo lodo de esgoto, é considerada um estudo NB-2.
  • Patógenos vegetais de ocorrência natural podem ser estudados (não cultivados) em casa, mas não podem ser introduzidos em um ambiente doméstico / jardim.
  • Todos os agentes biológicos potencialmente perigosos devem ser descartados adequadamente ao final da experimentação de acordo com seu nível de biossegurança. Para organismos NB-1 ou NB-2: Autoclave a 121 graus Celsius por 20 minutos, o uso de uma solução de alvejante a 10% (diluição 1:10 de alvejante doméstico), incineração, hidrólise alcalina, coleta de biossegurança e outras recomendações do fabricante são aceitáveis.
  • Pesquisas que envolvam apenas a análise de imagens ou dados não precisam de pré-aprovação contanto que este conteúdo foi obtido em fontes públicas ou em publicações devidamente referenciadas. Caso sejam dados ou imagens de projetos de outro pesquisador ainda não publicados, os estudantes deverão apresentar as autorizações da pesquisa original.
  • É proibida a propagação de recombinantes que contenham DNA codificando toxinas humanas, vegetais ou animais (incluindo vírus).
  • É proibida a introdução ou o descarte de espécies não nativas, geneticamente modificadas e/ou invasoras (por exemplo, insetos ou outros invertebrados, plantas, vertebrados), patógenos, produtos químicos tóxicos ou substâncias estranhas no meio ambiente. Estudantes e seu orientador devem consultar as regulamentações locais, estaduais e nacionais e as listas de quarentena.
  • É proibido aos alunos coletar amostras de água durante uma floração de algas nocivas (FAN). Apenas pessoal qualificado pode coletar amostras de água durante uma FAN e fornecê-las aos alunos para análise. A análise da água coletada durante uma FAN deve ser realizada em um laboratório de nível de biossegurança 2 (NB-2), sob condições de NB-2.


Os Agentes Biológicos abaixo não devem ser trabalhados no ambiente caseiro, devendo ser manipulados em laboratórios apropriados.

Micro-organismos como bactérias, vírus, viroses, fungos ou parasitas, que podem ser agentes causadores ou potencialmente causadores de doenças. Em projetos científicos para feiras de ciências isso tipicamente envolve a coleta ou a criação de culturas de microorganismos em ambientes específicos, como solos, superfície de materiais, tecidos de organismos vivos, etc.
As culturas devem ser criadas em recipientes hermeticamente fechados (recomenda-se o uso de Placas de Petri). Ao fim do estudo, o recipiente deverá ser eliminado de forma segura sob a supervisão do Orientador ou de um cientista qualificado.

A pesquisa com microrganismos desconhecidos pode ser tratada como um estudo NB-1 nas seguintes condições:

  • O organismo é cultivado em uma placa de Petri de plástico (ou outro recipiente estéril não quebrável) e selado.
  • O experimento envolve apenas procedimentos em que a placa de Petri permanece selada ao longo do experimento (por exemplo, contando a presença de organismos ou colônias).
  • A placa de Petri selada é descartada em autoclave ou desinfecção sob a supervisão do Supervisor Designado.

Se um recipiente de cultura com microrganismos desconhecidos for aberto para qualquer propósito (exceto para desinfecção / descarte), ele deve ser tratado como um estudo NB-2 e envolver precauções laboratoriais NB-2.

  • O cultivo de resíduos humanos ou animais, incluindo lodo de esgoto, é considerado um estudo de nível de biossegurança 2 (NB-2).
  • Patógenos vegetais que ocorrem naturalmente podem ser estudados (não cultivados) em casa, mas não podem ser introduzidos em um ambiente doméstico/de jardim.
  • Patógenos transmitidos por insetos e artrópodes vetores, como a malária e a doença de Lyme, são considerados estudos de nível de biossegurança 2 (NB-2).
  • Estudos envolvendo modelos animais geneticamente modificados para expressar proteínas semelhantes a príons, incluindo, entre outros, S. elegans e Drosophila , são permitidos em um laboratório de nível de biossegurança 1 (NB-1), desde que os estudos sejam exclusivamente comportamentais e não envolvam lise ou dissecção de células ou purificação de proteínas. Trabalhos que envolvam lise de células ou linhagens celulares e/ou purificação de proteínas semelhantes a príons devem ser conduzidos em um laboratório de nível de biossegurança 2 (NB-2), sob condições de NB-2.

Projetos que envolvem microrganismos desconhecidos:

Estudos que envolvam microrganismos desconhecidos devem seguir as seguintes regras:

  • A pesquisa com microrganismos desconhecidos pode ser tratada como um estudo de nível de biossegurança 1 (NB-1) sob as seguintes condições:
    • O experimento envolve apenas procedimentos nos quais a placa de Petri permanece selada durante todo o experimento (por exemplo, contagem da presença de organismos ou colônias).
    • A placa de Petri selada é descartada por meio de autoclavagem ou desinfecção sob a supervisão do Orientador, Coorientador ou Cientista Qualificado.
  • Se um recipiente de cultura com microrganismos desconhecidos for aberto para qualquer finalidade (exceto para desinfecção/descarte), ele deverá ser tratado como um estudo de nível de biossegurança 2 (NB-2) e envolver precauções de laboratório de nível de biossegurança 2 (NB-2).

Inclui pesquisas que envolvam tecnologias de Recombinação de DNA em que os micro-organismos sofram modificações genéticas. Exemplos:

a) Moléculas que foram construídas fora de células vivas com a junção de segmentos de DNA natural ou sintético com moléculas de DNA que podem replicar uma célula viva;
b) Moléculas que resultem de processo de replicação descrito acima.

Culturas adquiridas por compra devem ser identificados como não patogênicas pelo fornecedor.
São proibidas pesquisas com seres biológicos seriamente nocivos ou que causem doenças incuráveis a vegetais, animais ou seres humanos.

Estudos envolvendo tecnologias de rDNA em que microorganismos, plantas e / ou animais foram geneticamente modificados requerem uma revisão cuidadosa para avaliar a atribuição do nível de risco. Alguns estudos de rDNA podem ser conduzidos com segurança em um laboratório de escola secundária NB-1 com revisão prévia por um SRC.

1. Todos os estudos de tecnologia de rDNA envolvendo organismos NB-1 e sistemas vetoriais NB-1, incluindo kits disponíveis comercialmente, devem ser conduzidos em pelo menos um laboratório NB-1 sob a supervisão de um um cientista qualificado. Os exemplos incluem a clonagem de DNA em sistemas hospedeiro-vetor de E. coli K-12, S. cerevesiae e B. subtilis.

2. Um estudo de tecnologia de rDNA usando agentes NB-1 que podem se converter em agentes NB-2 durante o curso da experimentação deve ser conduzido inteiramente em uma instalação NB-2.

3. Todos os estudos de tecnologia de rDNA envolvendo organismos NB-2 e / ou sistemas de vetores hospedeiros BSL-2 devem ser conduzidos em uma Instituição de Pesquis..

4. É proibida a propagação de recombinantes contendo codificação de DNA para toxinas humanas, vegetais ou animais (incluindo vírus).

Todos os estudos de edição de genoma que incluem alteração de células germinativas, inserção de drives de genes, uso de sistemas de desenvolvimento rápido de características (RTDS), etc., devem ser categorizados como um estudo NB-2 e devem ser conduzidos em um Instituto de Pesquisa, com a devida aprovação do painel de revisão da instituição. Espera-se que cientistas qualificados garantam que os protocolos de pesquisa dos estudantes abordem as precauções de contenção intrínsecas e extrínsecas apropriadas.

5. É proibida a introdução ou eliminação de espécies não nativas, geneticamente alteradas e / ou invasoras (por exemplo, insetos ou outros invertebrados, plantas, vertebrados), patógenos, produtos químicos tóxicos ou substâncias estranhas no meio ambiente. Os estudantes e seus orientadores consultar a legisção  local, incluindo tanto a legislação estadual e nacional e listas de quarentena.

Estudantes realizando este tipo de pesquisa não precisa solicitar a aprovação do Comitê de Revisão Científica Escolar, mas precisa providenciar o preenchimento do Formulário de Procedimento de Riscos (3).

  • Estudos envolvendo protistas e arqueas
  • Pesquisa que utiliza esterco para compostagem, produção de combustível ou outros experimentos não relacionados ao cultivo.
  • Kits de teste de detecção de coliformes com mudança de cor disponíveis comercialmente; esses kits devem permanecer lacrados e devem ser descartados adequadamente.
  • Estudos que envolvem a decomposição de organismos vertebrados (como em projetos forenses).
  • Estudos com células de combustível microbianas em que o dispositivo é selado durante a experimentação e descartado adequadamente ao término do estudo.
  • Estudos envolvendo a fermentação de levedura de padeiro e levedura de cerveja, exceto em estudos de rDNA.
  • Estudos envolvendo Lactobacillus, Bacillus thuringiensis , bactérias fixadoras de nitrogênio, bactérias que se alimentam de óleo e bactérias que se alimentam de algas, introduzidas em seu ambiente natural (não isentas se cultivadas em placa de Petri).
  • Estudos envolvendo micróbios da água ou do solo não concentrados em meios propícios ao seu crescimento microbiano.
  • Estudos sobre o crescimento de mofo em alimentos devem ser interrompidos ao primeiro sinal de mofo.
  • Estudos sobre fungos mucilaginosos e cogumelos comestíveis
  • Estudos envolvendo a cepa E. coli OP-50 e outras cepas de E. coli utilizadas exclusivamente como fonte de alimento para C. elegans , realizados em ambiente escolar e que não estão sujeitos a regras adicionais para estudos de DNA recombinante ou uso de organismos resistentes a antibióticos .
  • Estudos envolvendo a bactéria E. coli K-12 realizados em ambiente escolar e que não estão sujeitos a regras adicionais para estudos de DNA recombinante ou uso de organismos resistentes a antibióticos.

Restrições Adicionais a serem consideradas

Como determinar o nível de risco em Pesquisas com Agentes Biológicos Potencialmente Perigosos?
Deve-se determinar em qual a classificação de grupo de risco dos agentes biológicos pesquisados em seu projeto.
Para dúvidas ou verificação da classificação do grupo de risco dos agentes biológicos estudados, consulte a publicação do Ministério da Saúde – Classificação de Risco dos Agentes Biológicos (PDF) – 1ª edição – 2022.
Classificação de Agentes Biológicos em Grupos de Risco (Estudantes do nível secundário só estão autorizados a trabalhar com agentes dos grupos NB-1 e NB-2):

NB-1: grupo de risco de agentes biológicos que representam baixo risco à pessoa e ao ambiente, e dificilmente causarão doenças outros seres vivos próximos a eles. Exemplos: Aspergillus niger, Bacillus thuringiensis, Escherichia colistrain K12, Lactobacillus acidophilus, Micrococcusleuteus, Neurospora crassa, Pseudomonas fluorescens, Serratia marcescens.
NB-2: grupo de risco de agentes biológicos que representam risco moderado à pessoa e ao ambiente, e potencialmente podem causar infecções que podem resultar em doenças sérias. Devem ser trabalhadas com as medidas de segurança apropriadas. Exemplos: Mycobacterium, Streptococcuspneumonia, Salmonella choleraesuis.
NB-3: grupo de risco de agentes biológicos que causam doenças sérias em humanos, animais ou vegetais, ou que podem causar danos econômicos. Geralmente não são transmitidos por contato casual. São proibidas pesquisas com agentes biológicos deste grupo de risco.
NB-4: grupo de risco de agentes biológicos que causam doenças sérias em humanos, animais ou vegetais e que são geralmente incuráveis. Estes agentes são facilmente transmitidos de um indivíduo para outro, de animal para humano e vice-versa, diretamente ou indiretamente, através de contato casual. São proibidas pesquisas com agentes biológicos deste grupo de risco.

Confira informações complementares consultando fontes da ANVISA.

Exceções às restrições acima, incluem:

a) Pesquisas com fermentação de confeitos ou bebidas, a não ser que a pesquisa inclua estudos de recombinação de DNA. Observação: caso a pesquisa inclua desgustação dos protótipo, o projeto deverá ser considerado como uma Pesquisa com Seres Humanos.
b) Pesquisas com seres do reino protista, archaebacteria e microorganismos semelhantes.
c) Pesquisas que utilizem fertilizantes para compostagem ou outros experimentos que não envolvam culturas ou produção de combustível.
d) Pesquisas sobre doenças causadas por agentes biológicos nocivos, sem que o estudante interaja com os mesmos. Observação: trabalhar com pessoas infectadas, configura-se como uma Pesquisa com Seres Humanos.

Recursos Adicionais

Para determinar que o laboratórios em que as atividades laboratoriais são realizadas em local / laboratório que possui o Nível de Biossegurança para o nível de risco determinado.

Recomenda-se que estudantes que trabalhem com microorganismos ou recombinação de DNA, incluam o checklist do laboratório (da escola, instituição de pesquisa ou equivalente) como um dos anexos de seu relatório e em seu diário de bordo. Quando a pesquisa do estudante envolver coleta de amostras, sugerimos seja adicionado o Protocolo de Segurança para Trabalho em Campo, que deve ser elaborado antes do início das atividades de campo ou experimentais.

Modelo do Checklist para Laboratório de Nível de Biossegurança 1 (NB-1)

Modelo do Checklist para Laboratório de Nível de Biossegurança 2 (NB-2)

Protocolo de Segurança para Trabalho em Campo